DECRETO N. 27.709, DE 11 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-57,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto, o sr. Nilton de Bortoli, para exercer, como
extranumerário mensalista - referência 33 - funções de Dentista do
Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, em claro de
dispensa de Paulo Lopes do Abreu, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral