DECRETO N. 27.711, DE 11 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estada da Justiça e Negócios
do Interior, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.°, do
Decreto n, 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram
prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956,
26.885, de 28 de novembro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957,
respectivamente, autorizada a admitir cento e quarenta e cinco (145)
extranumerários mensalistas, nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n.
27.301, de 22 de janeiro de 1957, para exercerem as funções de guardas
de presídios, referência "28".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral