DECRETO N. 27.712, DE 11 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1950 prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56. 28.883 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Armanda Bertolini Augusto para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente. mediante o salario da ref. 16- Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitorias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral