DECRETO N. 27.712, DE 11 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25743, de 14 de abril de 1950 prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56. 28.883 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Armanda Bertolini Augusto para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de Servente. mediante o salario
da ref. 16- Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose do
Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º,
das Disposições Transitorias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de
1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 -
"Mensalistas" do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral