DECRETO N. 27.713, DE 11 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir Servidores, extranumerarios mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde:

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 15.687, de 13/10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254 de 14-1-57, autorizada a admitir às sras. abaixo, para exercerem como extranumerario mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitorias do Decreto n. 27.301 de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício a verba 184, - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente; de Atendente, mediante o salário da referencia 19, Cr$ 5.400,00 cada uma, as srs. Mildes Alves de Oliveira, Terezinha Zicardi, Regina Queiroz Toledo, Guiomar Castilho de Moraes - Ignez Freire, Dircea Fernandes e Yolanda Fantínato Bueno de Camargo; 
de Parteira, mediante o salario da referencia 22 Crf 5.800,00 - a sra. Gilda Bernardina Oliveira Lima.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 11 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.