DECRETO N. 27.713, DE 11 DE MARÇO DE 1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
15.687, de 13/10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254 de 14-1-57,
autorizada a admitir às sras. abaixo, para exercerem como
extranumerario mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto
no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitorias do Decreto n.
27.301 de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício a
verba 184, - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente; de
Atendente, mediante o salário da referencia 19, Cr$ 5.400,00 cada uma,
as srs. Mildes Alves de Oliveira, Terezinha Zicardi, Regina Queiroz
Toledo, Guiomar Castilho de Moraes - Ignez Freire, Dircea Fernandes e
Yolanda Fantínato Bueno de Camargo;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Decreta:
de Parteira, mediante o salario da referencia 22 Crf 5.800,00 - a sra. Gilda Bernardina Oliveira Lima.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno em 11 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.