DECRETO N. 27.714, DE 11 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir o dr. Oswaldo Nunes para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da
ref. 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º,
das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de
1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral