DECRETO N. 27.715, DE 11 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir os srs. Deodato Febele, Arminio Costa Filho,
Arnaldo Costa, Edna Aparecida Costa e Therezinha Costa para exercerem
como extranumerários mensalistas, as funções de Atendente, mediante o
salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI,
do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27,301, de 22
de janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício a Verba 184 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1957,
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral