DECRETO N. 27.716, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns 26.587, de 13-10-56, 26.835 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Laura de Paula Guardia para exercer, como extranumerária diarista as funções de Serviçal, no Departamento de Assistência a Psicopatas, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00 - ref. 13 - na vaga decorrente da dispensa do sr. Alvaro Marques Escobal, por ato de 24, públicado a 25 de setembro de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957 operando a despesa, nêste exercício, a Verba 212 alínea 112 - "Diaristas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.