DECRETO N. 27.717, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, e da outra
providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir o sr. Donato Develis para exercer. como
extranumerário mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário
da ref. 19 - Cr$ 5.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência Medico-Sanitária de Borebi, em vaga decorrente da dispensa
do sr. Edmundo Pinto, por ato de 26, publicado a 27 de dezembro de
1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas'" -
do orçamento vigente, ficando dispensado, nos têrmos do artigo
21, item II, do citado Decreto n. 2 7.301-57, das funções de Fiscal
Sanitário,extranumerário mensalista,da mesma Divisão, com sede de
exercício no referido Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Borebi,
a partir da data em que assumir o exercício das novas funções.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.