DECRETO N. 27.718, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Serviço de Tububerculose, do Departamento de Saúde

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 28.587. de 13-1056 26.885 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. João Batista dos Santos Araujo, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Medico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Puplicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.