DECRETO N. 27.719, DE 12 DE MARÇO DE 1957 Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista para o Hospital de Clinicas
de Mirandópolis, do Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o dr. Carlos Wilson Sampaio para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000,00, no
Hospital de Clinicas de Mirandópolis, do Serviço de
Medicina Social, em vaga decorrente da dispensa do dr. Massaluky
Otsuki, por ato de 14-2-57, publicado a 15 do mesmo mês,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias do Decreto 27.301. de 22
de janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício, a Verba
227 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.