DECRETO N. 27.719, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Hospital de Clinicas de Mirandópolis, do Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Carlos Wilson Sampaio para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000,00, no Hospital de Clinicas de Mirandópolis, do Serviço de Medicina Social, em vaga decorrente da dispensa do dr. Massaluky Otsuki, por ato de 14-2-57, publicado a 15 do mesmo mês, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do Decreto 27.301. de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício, a Verba 227 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.