DECRETO N. 27.720, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e a Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, no Departamento de
Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Públicas e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de
13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir
o sr. Mario Soares de Oliveira para exercer, como extranumerário
mensalista as funções de Guarda, mediante o
salário da ref. 13 - Cr$ 4.400,00 no Departamento de
Assistência a Psicopatas, a fim de ter sede de exercício
no P-MJ, Divisão "Manicômio Judiciário", observado o
disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 212 - alínea
101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.