DECRETO N. 27.720, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 

Artigo 1º- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Públicas e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Mario Soares de Oliveira para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Guarda, mediante o salário da ref. 13 - Cr$ 4.400,00 no Departamento de Assistência a Psicopatas, a fim de ter sede de exercício no P-MJ, Divisão "Manicômio Judiciário", observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.