DECRETO N. 27.722, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da Consolidação
aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de l956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Cardiologia, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(l) cargo da classe "T", da carreira de Medico. ao QSSPAS-PP-III,
lotado no Serviço de Medicina Social, da mesma Secretaria e
ocupado, internamente, pelo dr. Silvio Dante Bertachi.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que êste decreto se refere continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral