DECRETO N. 27.725, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.  

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social do Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "V", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e ocupado pelo dr. José da Silveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que êste decreto se refere, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral