DECRETO N. 27.725, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social do
Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um cargo da classe "V", da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de
Policiamento da Alimentação Pública, do
Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e ocupado pelo dr.
José da Silveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que êste decreto se refere,
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral