DECRETO N. 27.728, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, para exercerem, como extranumerários mensalistas - referencia 33 - funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, em claros de dispensas em 31-3-55 de Dulce Naufal Marcondes de Almeida, Carlos Augusto Ferreira Alves e João Ferreira Alves, os srs Domingos Vitiello, Bento Pereira da Silva Netto e Manuel Mendes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral