DECRETO N. 27.728, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-1957, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto, para exercerem, como extranumerários
mensalistas - referencia 33 - funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, em claros de dispensas em 31-3-55 de Dulce
Naufal Marcondes de Almeida, Carlos Augusto Ferreira Alves e
João Ferreira Alves, os srs Domingos Vitiello, Bento Pereira da
Silva Netto e Manuel Mendes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral