DECRETO N. 27.729, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
ítem IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, os srs. Waldomiro Pereira e Antônio
Celso de Arruda Campos para exercerem como extranumerários
mensalistas, referência 22 - funções de
Escriturário, no Departamento de Administração da
Secretaria da Educação, em claros decorrentes de dispensa
em 31-3-55, de Vera Cecília de Oliveira Boanova e Euridice
Denys.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral