DECRETO N. 27.729, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, os srs. Waldomiro Pereira e Antônio Celso de Arruda Campos para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 22 - funções de Escriturário, no Departamento de Administração da Secretaria da Educação, em claros decorrentes de dispensa em 31-3-55, de Vera Cecília de Oliveira Boanova e Euridice Denys.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral