DECRETO N. 27.730, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos
efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado
com o
artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto
27.301, com o salário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros
e trinta centavos), para exercerem como extranumerários
diaristas,
funções de Servente, do Departamento de
Educação, em claros decorrentes
de dispensas de Elvira Rosa em 29-2-56, Ricardo Pizo em 6-4-56, Lydia
Ribeiro Soares em 20-1-56, Ernestina Barbosa Cardoso, em 20-1-56,
Lindaura Freitas de Oliveira em 11-5-56, Ursula Raymundo Silva em
15-656, Antônio Dionízio da Silva em 20-4-56, os srs.:
Jandyra da Silva Marian, para o Grupo
Escolar Bairro Cruz das Almas, na Capital;
Glória Saldanha, para o Grupo Escolar da Estação
da Conceição, na Capital; Durvalina Gomes, para o Grupo
Escolar de Vila Bancária, na Capital; Tarcília Moreira,
para o Grupo Escolar de Vila Babilônia, na Capital; Sebastiana da
Silva Marques, para o Grupo Escolar de Vila Santana, na Capital;
Hortência Cordeiro de Souza, para o Grupo Escolar de Vila
Gustavo, na Capital; Maria Nazareth Marcondes Peixoto, para o Grupo
Escolar de Vila Franci, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral