DECRETO N. 27.730, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, com o salário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), para exercerem como extranumerários diaristas, funções de Servente, do Departamento de Educação, em claros decorrentes de dispensas de Elvira Rosa em 29-2-56, Ricardo Pizo em 6-4-56, Lydia Ribeiro Soares em 20-1-56, Ernestina Barbosa Cardoso, em 20-1-56, Lindaura Freitas de Oliveira em 11-5-56, Ursula Raymundo Silva em 15-656, Antônio Dionízio da Silva em 20-4-56, os srs.: Jandyra  da  Silva  Marian, para o  Grupo  Escolar  Bairro  Cruz das Almas, na Capital;
Glória Saldanha, para o Grupo Escolar da Estação da Conceição, na Capital; Durvalina Gomes, para o Grupo Escolar de Vila Bancária, na Capital; Tarcília Moreira, para o Grupo Escolar de Vila Babilônia, na Capital; Sebastiana da Silva Marques, para o Grupo Escolar de Vila Santana, na Capital; Hortência Cordeiro de Souza, para o Grupo Escolar de Vila Gustavo, na Capital; Maria Nazareth Marcondes Peixoto, para o Grupo Escolar de Vila Franci, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral