DECRETO N. 27.731, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.086 de 21, publicado em 22 de Dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.086, de 21,
publicado em 22 de Dezembro de 1956, que autorizou, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. ...
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo
Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a admissão de
José Vieras de Oliveira para exercer como extranumerário
mensalista referência "22" as funções de
Dactiloscopista, no Departamento de Investigações, em
claro decorrente da dispensa de Zuleima Campos Lomeu.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1957.
Cargos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral