DECREETO N. 27.732, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Autoriza admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743 de
14 de Abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns
26.587 e 27.254, de 13 de Outubro de 1956 e 14 de Janeiro de 1957,
respectivamente a admitir nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. d
301 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 3.º inciso IV,
das Disposições Transitórias do mesmo decreto um
(1) Dactiloscopista extra numerário mensalista referência
"22" (Cr$ 5.800 00), no Serviço de Identificação
em claro decorrente da dispensa de Zuleima Campos onerando a
despesa no corrente exercício a verba 8.27.1-103-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral