DECRETO N. 27.734, DE 12 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, ds 14 de abril de 1956,
prorrogado pelos Decretos ns. 28;587, de 13-10-56, £6 885, de
28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os seguintes
senhores, para exercerem como extranumerários mensalistas, as
funções que se seguem, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.0. das
Disposições Transitórias, do Decreta n 27.301, de
22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício a Verba 184 -
alínea 101 - "Mensalistas" - de orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 Cr$
14.000,00, os srs. Waldeyer Arouca e Afonso Antunes; de Parteiras,
mediante o salário da referência 22 Cr$ 5.800,00, as sras.
Martha Bezzi Thomaz, Tarcila Maia, Fusako Otake, Lourdes Aparecida Lima
Rei. Risette Treirat da Silva, Henedina Arouca, Geralda Asterino, Olga
Cavalheiro de Souza, Haydea Amaral Nobre, Alceste ferreira Silva
Quirina Cavani Becheili e Hatuka Ynui;
de Atendente, mediante o
salário da referência 19 Cr$ 5.400 00. as sras. Zélia
Santarelli Alves, Maria de Souza Morais, Lázara Defina, Arlinda
Prestes Carriel e Ana Victor da Silva Rey.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral