DECRETO N. 27.734, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, ds 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 28;587, de 13-10-56, £6 885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os seguintes senhores, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.0. das Disposições Transitórias, do Decreta n 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - de orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 Cr$ 14.000,00, os srs. Waldeyer Arouca e Afonso Antunes; de Parteiras, mediante o salário da referência 22 Cr$ 5.800,00, as sras. Martha Bezzi Thomaz, Tarcila Maia, Fusako Otake, Lourdes Aparecida Lima Rei. Risette Treirat da Silva, Henedina Arouca, Geralda Asterino, Olga Cavalheiro de Souza, Haydea Amaral Nobre, Alceste ferreira Silva Quirina Cavani Becheili e Hatuka Ynui; 
de Atendente, mediante o salário da referência 19 Cr$ 5.400 00. as sras. Zélia Santarelli Alves, Maria de Souza Morais, Lázara Defina, Arlinda Prestes Carriel e Ana Victor da Silva Rey.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral