DECRETO N. 27.736, DE 12 DE MARÇO DE 1957

Institui Comissão incumbida de proceder levantamento de ilhas existentes aos rios estaduais e interestaduais.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída uma Comissão composta de 1 advogado do Departamento Jurídico do Estado e de 2 engenheiros do Instituto Geográfico e Geológico, com a incumbência de proceder ao levantamento das ilhas existentes nos rios estaduais e interestaduais.
Artigo 2.º - Verificará a Comissão relativamente a essas ilhas:
a) - situação, ao tocante ao distrito, município e comarca;
b) - localização no álveo, quando em rios interestaduais:
c) - área;
d) - condições do solo, objetivando apurar o seu valor economico e possibilidades de exploração;
e) - Existência de eventuais ocupantes, respectivos títulos de ocupação, cujo exame competirá ao Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 3.º - A Comissão, à medida que for procedendo ao levantamento a que alude o artigo 1.º, apresentará ao Govêrno as sugestões que julgar aconselhaveis quanto ao aproveitamento ou destinação das ilhas.
Artigo 4.º - A Comissão organizará, para cada exercício, um plano de trabalho que será submetido à aprovação do Governador do Estado.
Artigo 5.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão nêste exercício, por conta da verba n. 47, item n. 491. consignada ao Departamento Jurídico do Estado da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.