DECRETO N. 27.737, DE 13 DE MARÇO DE 1957

Transfere do patrimônio administrado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para o da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um imóvel situado no município de Vinhedo, comarca de Jundiaí

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio administrado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para o da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o imóvel abaixo discriminado, situado no município de Vinhedo, comarca de Jundiaí, e que se destina à instalação de dependências fazendárias:
"Prédio construído em terreno de 20x44 metros, onde funcionava o Grupo Escolar "Prof. Cláudio Gomes" doado ao Estado, pela Prefeitura daquela cidade, conforme Lei Municipal n. 1.738, de 16-7-42, e escritura pública lavrada nas Notas do 1.° Tabelião da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral