DECRETO N. 27.737, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Transfere do patrimônio
administrado pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, para o da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, um imóvel situado no
município de Vinhedo, comarca de Jundiaí
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio
administrado pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação para o da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, o imóvel abaixo discriminado,
situado no município de Vinhedo, comarca de Jundiaí, e
que se destina à instalação de dependências
fazendárias:
"Prédio construído em terreno de 20x44 metros, onde funcionava o
Grupo Escolar "Prof. Cláudio Gomes" doado ao Estado, pela
Prefeitura daquela cidade, conforme Lei Municipal n. 1.738, de 16-7-42,
e escritura pública lavrada nas Notas do 1.° Tabelião
da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral