DECRETO N. 27.738, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "I", do
QSAPP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da
mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Mauro Romanelli.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.