DECRETO N. 27.739, DE 13 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando que a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura não dispõe de servidores em número suficiente que permita o remanejamento para atender as necessidades dos trabalhos.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-1956, 26.885, de 28-11-56, e 27.254, de 14-1-1957, autorizada a admitir as Senhoras Maria Justo e Josefina Luiza Barbosa, para exercerem, como extrenumerárias-mensalistas, as funções da Servente, Referência n. 16 - Cr$ 4.900,00 -, cada uma, no Departamento de Administração, observadas as disposições legais pertinentes, onerando a despesa a verba própria do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.