DECRETO N. 27.740, DE 13 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto o sr. Paulino Lavoretto, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário no Instituto de Educação "Professor Alberto Conte", da Capital, com exercício na secção que funciona no Brooklin Paulista, em claro de dispensa de Wilma Ferraz do Amaral, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral .