DECRETO N. 27.741, DE 13 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto a. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e aos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item .IV, das disposições transitórias do referido decreto para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente do Departamento de Educação, com exercício em Grupos Escolares da Capital, os senhores:
Celeste de Almeida, no do Bairro da Guaiana, em claro da dispensa de Juvenal de Campos, em l.º de março de 1957;
Magdalena Bellicci, no do Jardim D'Abril, em claro da dispensa de Hélio do Carmo, em 31/3/1955;
Oswaldo Costa, no de Vila Marieta, em claro da dispensa de Eunice Gonçalves, em 11-5-1956;
Sebastião Baptista dos Reis, no da Vila Paulistana, em claro da dispensa de Aurea Rodrigues Fernandes, em 2l-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral