DECRETO N. 27.742, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
a. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56
e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, com o salário de Cr$ 163.30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), a sra. Joana Dolce de
Oilveira para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, na Secção que funciona no Sumaré, do Colégio Estadual e
Escola Normal "Fernão Dias Pais", na Capital, em claro decorrente da
dispensa de Almir Alvarenga Freire, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral