DECRETO N. 27.744, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto
25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e
27.254/57, e nos têrmos do artigo 9.º. do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, os srs. Armando Somma, Germiniano Sartoretto e Orley
Augusto Ribeiro, para exercerem, como extranumerários mensalistas,
referencia "33", funções de Dentista do Serviço Dentário Escolar do
Departamento de Educação, em claro da dispensa dos srs. Mario Capp,
Renato Banhara Dias Cardoso e Nelson Vieira de Castro, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral