DECRETO N. 27.745, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e
27.254/57, e aos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, d. Zuleika de Moraes Castro, para exercer, como
extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e tres cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Belchior de
Pontes", em Itapecerica da Serra, em claro de dispensa de Marina Spena
Gongalves, em 12-3-1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral