DECRETO N. 27.746, DE 13 DE MARÇO DE 1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo1.º - Fica a Secretaria de Estado a Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.0, do Decreto
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Aparecida Antonia Simões, para exercer como
extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário
da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, observado o disposto no Item VI, do artigo 5.º,
das Disposições Transitórias, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de
1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral