DECRETO N. 27.747, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o Serviço de
Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir a sra. Antonia da Fonseca Borges para exercer,
como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o
salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, no Serviço de Medicina Social, na
vaga decorrente da dispensa de d. Maria Amelia Picarti Soares, por ato
de 1.º, publicado a 5-4-55, observado o disposto no Item IV, do artigo
5.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 216 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral