DECRETO N. 27.748, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n.º 25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n.º
26.587, de 13.10.56 28.885, de 28.11.56 e 27.254, de 14.1.57,
autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que
se seguem, como extranumerários mensalistas na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no
item VI do artigo 5.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º
27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício,
a Verba 184 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente; De
Médico,mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, cada um os
drs. Luiz Ferlante Neto e Armando Salvador Iervolino;
de Farmacéutico, mediante o salário da referência 33
- Cr$ 10.600,00, o sr. Anleto Liviero;
de
Atendente, mediante o salário da referência 19 Cr$ 5.400 00, cada um
,os srs. José Lopes Coelho, Octavio Calixtrato, Guiomar dos Santos,
Messias Pereira Chagas Inês Conceição Costa Ana dos Anjos Costa e
Guiomar de Jesus; e De Servente, mediante o salário da referência 16
Cr$ 4.900,00 ,o sr. Jair Gonçalves.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.