DECRETO N. 27.750, DE 13 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 27.248, de 14 de Janeiro de 1957 estabeleceu na verba 129, item 491, do orçamento vigente, consignação necessária à complementação das providências do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1956;
Considerando que êsse Decreto foi baixado em caráter de calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e determinou diversas providências no sentido de melhoria dos serviços de policiamento;
Considerando que o Decreto n. 27.185, de 7 de Janeiro de 1957 - que dispõe sôbre planos de economia para o exercício de 1957, mande que se aplique, no que couber, às despesas por conta do item 491 (encargos transitórios) o disposto no artigo 3.°, que se refere às despesas à conta de créditos especiais;
Considerando que o artigo 3.° do Decreto n. 27.185, dc 1957, manda que o plano de aplicação da verba só será realizada depois de aprovado pelo Chefe de Governo;
Considerando que o item 491 da verba 129 do orçamento vigente estabelece que a mesma se destina, entre outros fins, a ocorrer despesas destinadas à execução, melhoria e aperfeiçoamento dos serviços de policiamento da Capital;
Considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1956, o valor do crédito seria, na medida das necessidades, adiantado à Secretaria da Segurança Pública, que posteriormente prestaria contas de todas as despesas realizadas;
Considerando que o Decreto n. 26.315 foi devidamente registrado no Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia Legislativa,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica autorizada, em carater excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957 a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301 de 22 de Janeiro de 1957, um (1) Perito Criminal extranumerário mensalista, referencia "33" (Cr$ 10.600.0), no Instituto de Polícia Técnica, onerando 3 despesa a verba n. 8.95.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data   de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral