DECRETO N. 27.751, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Eleva, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de mais 20, o numero de cargos de "Lançador"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do 'Art. 30 - da Lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado, no Quadro do Departamento de Águas e
Esgôtos, de mais 20 (vinte), o numero de cargos de Lançador, padrão
"M", isolados, de provimento em comissão, criados pelo Decreto n.
23.564, de 18 agôsto de 1954 e modificado pelos Decretos ns. 23.796-A,
de 10 de novembro de 1954, 26.837, de 22 de novembro de de 1956,
26.935, de 5 de dezembro de 1956. 27.418, de 9 de fevereiro de 1957 e
27.699, de 9 de março de 1957.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão pelos recursos do item n. 011, da Verba n. 1, do orçamento
vigente do aludido Departamento, suplementados se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral