DECRETO N. 27.752, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 2.590.818,30 no
Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, um
crédito especial de Cr$ 2.590.818,30 (dois milhões, quinhentos e
noventa mil, oitocentos e dezoito cruzeiros e trinta centavos),
destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores,
devidamente relacionadas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço do exercício de
1954, do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jose Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral