DECRETO N. 27.753, DE 13 DE MARÇO DE 1957

Torna sem efeito a admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito a admissão dos seguintes extranumerários diaristas, constante do Decreto n. 27.652, de 2, publicado a 3 do corrente: 
Antônio Felicio Cerquiz, para o grupo escolar "Maria José", na Capital, em claro da dispensa de Manoel 
Hermínio de Souza em 31-3-55; José Pereira dos Santos, para o grupo escolar "São Paulo", na Capital, em claro da dispensa de Julia Maria de Souza, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data o de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.