DECRETO N. 27.754, DE 14 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a admitir extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, autorizadas, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de janeiro de 1957, repectivamente, a admitir nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, inciso IV, das Disposições Transitórias do mesmo decreto, um (1) Serviçal, extranumerário diarista, referência "13" ( Cr$ 4.400,00 ), no Departamento de Administração , em claro decorrente da dispensa de Ariovaldo de Souza, onerado a despesa no ocorrente exercício a verba n. 8.201-82-1-10-102 "Diaristas"
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral