DECRETO N. 27.755, DE 14 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13 de outubro de 1956, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de
14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as
funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º,
das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1957.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1957.
Decreta:
de Médico, extranumerário mensalista, mediante o
salário da ref. 38 - Cr$ 14.000,00, o dr. Augusto Renato Meira;
De Servente, extranumerários mensalistas, mediante o salário da ref. 16
Cr$ 4.900,00 cada um os srs. Adelino dos Anjos Oliveira e Leontina de
Moraes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral