DECRETO N. 27.756, DE 14 DE MARÇO DE 1957
Modifica, em parte, o Decreto n. 27.654, de 2, publicado a 3 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado, em parte, o Decreto n. 27.654, de
2, publicado a 3 de março de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores
extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose do
Departamento de Saúde, para constar que, em substituição ao sr.
Wanderley Devide, constante do mesmo decreto. para exercer as funções
de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, fica
incluido o nome da sra. Leonor Munhoz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral