DECRETO N. 27.756, DE 14 DE MARÇO DE 1957

Modifica, em parte, o Decreto n. 27.654, de 2, publicado a 3 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica modificado, em parte, o Decreto n. 27.654, de 2, publicado a 3 de março de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, para constar que, em substituição ao sr. Wanderley Devide, constante do mesmo decreto. para exercer as funções de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, fica incluido o nome da sra. Leonor Munhoz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral