DECRETO N. 27.757, DE 14 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo n. 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malária,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Assistente, padrão "P", do
QSSPAS-PP-II, lotado na Consultoria Jurídica da mesma Secretaria, e
ocupado pelo sr. Fernando Borges Gurjão.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que êste
decreto se refere, continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral