DECRETO N. 27.758, DE 14 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como
extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto
no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n.
27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício,
a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, cada
um, os drs. Abelardo Aparecido Papa, Israel Alves dos Santos Filho,
Eloah Cunba, João Savio Siqueira e Salomão Jankolewich e Sebastião
Telles Bueno;
de Dentista, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 10.600,00, o sr. Eurico de Almeida Carvalho;
de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00,
cada um, os srs. José Carlos da Silva Gomes, Alice Pereira de Barros e
Aparecida Faria Ribeiro;
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, cada
um, os srs. Francisca Iris Barbosa, Haydée Maria Lambiase, Oswaldo
Paiva, Reinaldo da Cruz Fagundes e Therezinha Mestre de Casa Malorano;
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, cada
um, os srs. Gentil de Oliveira, Luiz Gonzaga de Oliveira, Rosa Dias e
Therezinha Trigo de Oliveira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral