DECRETO N. 27.759, DE 14 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir servidor "Pessoal para obras" - para o Departamento da Produção Vegetal.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 26.392, de 11 de setembro de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.885, de 28 de novembro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizada a admitir o senhor José dos Santos para exercer como "Pessoal para obras" a função de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, mediante o salário diário de Cr$ 233,30 (duzentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para prestar serviços ao Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria, onerando a despesa resultante, nêste exercício, o ítem 407 - Custeio de Serviços Agrícolas -, do orçamento vigente, consignado à mencionada repartição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral