DECRETO N. 27.760, DE 14 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
26.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-57,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, o senhor Francisco Campelo Salviano, para
exercer, como extranumerário mensalista - referência 16 - funções de
Servente do Departamento de Administração, da Secretaria da
Agricultura, em claro decorrente da dispensa de Jacy Ferreira, em
31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na diretoria geral da secretaria de estado dos negócios do govêrno, em 14 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor geral