DECRETO N. 27.761, DE 14 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Cesar Alberto Poli, para
exercer, como extranumerário mensalista - referência 22 - funções de
Escriturário, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, em claro decorrente da dispensa de Maria
Thereza Correia, em 18-1-1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral