DECRETO N. 27.762, DE 14 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, os drs. Camilo Di Girolamo, José Corsinl e Márcio Cursino para exercerem, como extranumerários mensalistas, - referência 33 - funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claros decorrentes das dispensas de Hélio Eiras, Roberto Fotin e Alarico Grandur, em 31-3-1955.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.