DECRETO N. 27.763, DE 14 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301. de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários mensalistas funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação referência 33 - os srs. Eishum Nakaza, Adervaldo Augusto Bernardino Corrêa, Luiz Langer, José Carlos Cardoso do Amaral e Orlando Gentil, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-1955, de Mauro Villebordo Garcia, Francisco Freitas de Jesus, Eolo Pericles Faria Ferreira, Luiz Carlos Ladeira Lima e Antonio Lopes.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral