DECRETO N. 27.764, DE 14 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Deereto 25.743, de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Deereto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, em claros de dispensas em 31 de março de 1956, de Ana Pandovani Ploriano e Aristides Chagas, os srs.:
Antonio Bueno de Carvalho, para o Grupo Escolar de Novo Osasco, na Capital;
Onofre Jesus de Almeida, para o Grupo Escolar de Taparaquera (Santo Amaro), Capital.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral