DECRETO N. 27.766, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir serventes-contínuos-porteiros extranumerários

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.234, de 14 de janeiro de 1957, a admitir 7 (sete) extranumerários mensalistas, nas funções de servente-contínuo-porteiro, observado o disposto no item VI do artigo 28 da lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de Março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Filho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral