DECRETO N. 27.766, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir serventes-contínuos-porteiros extranumerários
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril
de 1956 cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587, de
13 de outubro de 1956 e 27.234, de 14 de janeiro de 1957, a admitir 7
(sete) extranumerários mensalistas, nas funções de
servente-contínuo-porteiro, observado o disposto no item VI do artigo
28 da lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral