DECRETO N. 27.767, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a admitir servidores extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, com exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de
14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de
outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, combinado com o
artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1951,
autorizada a admitir os senhores abaixo relacionados, para as funções
de extranumerários, correndo a despesa, no orçamento vigente, pelas
verbas 24-101 e 24-102:
a) Serventes, diaristas, referência 16 (Cr$ 4.900,00) mensais:
Maria Lourenço e Núbia do Carmo Borges, em claros provenientes das
dispensas de João Arre e Odette da Costa;
b) Serventes-Contínuos-Porteiros, mensalistas, referência 16
(Cr$ 4.900,00); Eden Rosa e Yolanda Forte, em claros decorrentes das
dispensas de Benjamin Hindenburg Vaz Pereira e Maurílio Spolador.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral