DECRETO N. 27.767, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a admitir servidores extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, com exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1951, autorizada a admitir os senhores abaixo relacionados, para as funções de extranumerários, correndo a despesa, no orçamento vigente, pelas verbas 24-101 e 24-102:
a) Serventes, diaristas, referência 16 (Cr$ 4.900,00) mensais: Maria Lourenço e Núbia do Carmo Borges, em claros provenientes das dispensas de João Arre e Odette da Costa;
b) Serventes-Contínuos-Porteiros, mensalistas, referência 16 (Cr$ 4.900,00); Eden Rosa e Yolanda Forte, em claros decorrentes das dispensas de Benjamin Hindenburg Vaz Pereira e Maurílio Spolador.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 27.767, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a admitir servidores extranumerários.

Retificação

No artigo 1.º, item b, onde se lê:
b) Serventes-Contínuos-Porteiros, mensalistas, referência 16 (Cr$ 4.900,00): Edem Rosa e Yolanda Forte,...
Leia-se:
b) Serventes-Contínuos-Porteiros, mensalistas, referência 16 (Cr$ 4.900,00): Edem Rosas e Yolanda Forte,...