Designa comissões para organizar as
solenidade comemorativas do Centenário da morte do Brigadeiro
Raphael Tobias de Aguiar.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designadas as comissões compostas das
autoridades civis e militares e pessoas gradas, abaixo nomeadas, para,
em estreita cooperação com o Govêrno do Estado, incumbirem-se da
organização das solenidades comemorativas do centenário da morte do
Brigadeiro Raphael Tobias de Aguiar.
COMISSÃO DE HONRA
Governador do Estado, Secretários de Estado, Reitor da Universidade de
São Paulo; Dr. Candido Motta Filho, Ministro do Supremo Tribunal
Federal; Dr. Waldomiro Lobo da Costa, Presidente do Tribunal de Justiça
Militar.
COMISSÃO EXECUTIVA
Cel. Fausto Quirino Simões, Comandante Geral da
Fôrça Pública do Estado; Cel. Nabor Nogueira Santos, comandante do
Batalhão "Raphael Tobias de Aguiar", da Fôrça Pública do Estado; Cel.
Agenor de Almeida Castro, Comandante do Regimento "9 de Julho", da
Fôrça Pública do Estado; Cel. Arrison de Souza Ferraz, Comandante
do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais da Fôrça Pública do
Estado; Cel. Salvador de Moya, Presidente do Instituto Genealógico
Brasileiro; Tte. Cel. Milton Marques de Oliveira Chefe da Casa Militar
do Govêrno do Estado; Tte. Cel. Teodoro de Almeida Pupo, Chefe do
Estado Maior da Fôrça Pública do Estado; Prof. Francisco Lopes de
Azevedo, que responde pela Diretoria Geral do Departamento de Educação;
Prof. José Bueno de Oliveira Azevedo Filho, Presidente do
Centro de Estudos Históricos "Alexandre de Gusmão; Francisco Teive de
Almeida Magalhães; Prof. Maria Carneiro Borges; Dr. José Pedro Leite
Cordeiro, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo;
Dr. Carlos da Silveira; Dr. Valêncio Augusto de Barros Filho,
Presidente da "Cruzada Paulista"; Engenheiro Acácio de Villalva , Willy
Aurelli, Presidente da Associação Paulista de Imprensa; Dr. Manuel da
Costa Santos, Presidente da "Casa de Sorocaba", Cônego Luiz Castanho de
Almeida, Presidente do Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de
Sorocaba; um Representante da família do homenageado e um Oficial do
Batalhão "Raphael Tobias de Aguiar", a ser escolhido pela própria
Comissão Executiva.
Artigo 2.º
- Os encargos referidos não serão remunerados, mas
considerados serviços relevantes prestados ao Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral