DECRETO N. 27.770, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dá ao Ginásio
Estadual da cidade de Mauá a denominação de
Ginásio Estadual "Visconde de Mauá".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e, Considerando que o Ginásio Estadual da cidade de Mauá,
no município de igual nome, ainda não tem denominação especifica, na
forma prevista pela Consolidação das Leis do Ensino:
Considerando que a Câmara Municipal da referida cidade, em
representação a êste Poder, houve por bem reivindicar a denominação de
"Visconde de Mauá" para o mencionado estabelecimento de ensino;
Considerando que a memória do insigne brasileiro é em verdade, no
acervo de nossas tradições históricas, uma admirável e preciosa fonte
de ensinamentos, em que deve inspirar-se a formação social e civica da
juventude;
Considerando que Irineu Evangelista de Souza, Barão e depois Visconde
de Mauá, pelos assinalados serviços que prestou ao país, como denodado
propulsor das comunicações ferroviárias, pioneiro do comércio e da
indústria, fomentador esclarecido das atividades bancárias, defensor
abnegado dos interêsses nacionais no Rio da Prata, e nos grandes
centros financeiros do mundo, patrocinador dos estaleiros navais que
nos asseguraram a vitória de Riachuelo, promotor do equipamento e do
abastecimento das tropas em operações no Paraguai em dificil fase da
guerra, e sobretudo, caráter dos mais fino lavor soberbamente provado
em ásperos conflitos parlamentares e na perda de todos os bens
materiais que heróicamente suportou com bravura espartana, ao fim de
sua laboriosa e benemérita existência, - é um dos nomes mais ilustres
do Panteão Nacional;
Considerando finalmente, que o Visconde de Mauá exemplo de caráter no
melhor e mais amplo sentido tendo o seu nome a frente do Ginásio
Estadual do município que ao seu culto e homenagem foi consagrado só
poderá contribuir para que se complete a obra objetivada por esta
invocação municipal, ministrando à mocidade local os fecundos
ensinamentos desta vida exemplar legitimo padrão de ufania e glória
para tôda a nação brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual "Visconde de Mauá" O Ginásio Estadual da cidade de Mauá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral