DECRETO N. 27.770, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dá ao Ginásio Estadual da cidade de Mauá a denominação de Ginásio Estadual "Visconde de Mauá".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, Considerando que o Ginásio Estadual da cidade de Mauá, no município de igual nome, ainda não tem denominação especifica, na forma prevista pela Consolidação das Leis do Ensino:
Considerando que a Câmara Municipal da referida cidade, em representação a êste Poder, houve por bem reivindicar a denominação de "Visconde de Mauá" para o mencionado estabelecimento de ensino;
Considerando que a memória do insigne brasileiro é em verdade, no acervo de nossas tradições históricas, uma admirável e preciosa fonte de ensinamentos, em que deve inspirar-se a formação social e civica da juventude;
Considerando que Irineu Evangelista de Souza, Barão e depois Visconde de Mauá, pelos assinalados serviços que prestou ao país, como denodado propulsor das comunicações ferroviárias, pioneiro do comércio e da indústria, fomentador esclarecido das atividades bancárias, defensor abnegado dos interêsses nacionais no Rio da Prata, e nos grandes centros financeiros do mundo, patrocinador dos estaleiros navais que nos asseguraram a vitória de Riachuelo, promotor do equipamento e do abastecimento das tropas em operações no Paraguai em dificil fase da guerra, e sobretudo, caráter dos mais fino lavor soberbamente provado em ásperos conflitos parlamentares e na perda de todos os bens materiais que heróicamente suportou com bravura espartana, ao fim de sua laboriosa e benemérita existência, - é um dos nomes mais ilustres do Panteão Nacional;
Considerando finalmente, que o Visconde de Mauá exemplo de caráter no melhor e mais amplo sentido tendo o seu nome a frente do Ginásio Estadual do município que ao seu culto e homenagem foi consagrado só poderá contribuir para que se complete a obra objetivada por esta invocação municipal, ministrando à mocidade local os fecundos ensinamentos desta vida exemplar legitimo padrão de ufania e glória para tôda a nação brasileira, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual "Visconde de Mauá" O Ginásio Estadual da cidade de Mauá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral